Contrato de Hospedagem

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HOSPEDAGEM DE SITES


CONTRATADA: A6.COM.BR, com sede na cidade de Avaré, localizada à Rua Domiciano Santana, nº 220-1 Sala 01, Centro - CEP: 18700-080, inscrita no CNPJ sob n° 14.559.226/0001-31, denominada AGÊNCIA 6 SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NA INTERNET LTDA

CONTRATANTE: Fica designado como CONTRATANTE neste instrumento o cliente a assinar os serviços prestados pela A6.COM.BR.

O presente Contrato de Adesão está regido pela legislação Brasileira, atento a todas as suas disposições relacionadas a serviços de Internet. Os serviços prestados pela CONTRATADA são regidos pelo TDS (Termo de Serviços) e a PDU (Política de Uso) os quais passam a fazer parte deste contrato. Ao assinar um serviço prestado pela CONTRATADA, o CONTRATANTE automaticamente está aceitando todas as cláusulas existentes tanto no TDS quanto no PDU, as quais passam a informar:


TDS (Termo de Serviço)
A CONTRATADA concorda em fornecer os serviços à CONTRATANTE segundo o Termo de Serviço abaixo (TDS).

O uso dos serviços da CONTRATADA implica na aceitação de todos os itens de nosso PDU (Política de Uso) Todas as disposições deste contrato são sujeitas à TDS (Termo de Serviço) e PDU (Política de Uso). O PDU pode ser alterado a qualquer momento por necessidade legal ou técnica da CONTRATADA, desde que o CONTRATANTE seja notificado sobre as mudanças. O CONTRATANTE compreende que alterações no PDU não são motivos para rescisão contratual ou não pagamento de mensalidades, pois sempre será com o objetivo de manter a qualidade do serviço ofertado.

Este TDS (Termo de Serviço) está regido pelas seguintes cláusulas:

1. Descumprimento da Lei - O PDU proíbe o uso dos serviços da CONTRATADA para qualquer atividade ilegal. O CONTRATANTE concorda em garantir a CONTRATADA o direito de cooperar de todas as maneiras possíveis (fornecendo endereços IP, histórico de conta, etc.) com as autoridades legais, no caso de ocorrência criminosa. A CONTRATADA resguarda o direito de cancelar o fornecimento do serviço em situações dessa natureza;

2. Pagamentos – Todos os serviços da CONTRATADA são na modalidade pré-pago, ou seja, o CONTRATANTE efetua o pagamento antecipado para poder utilizar o serviço. O pagamento para a CONTRATADA pode ser de forma mensal, trimestral, semestral ou anual e a escolha fica a critério do CONTRATANTE no momento de preencher o formulário de inscrição, o qual o CONTRATANTE pode obter descontos por escolher periodicidades maiores, descontos esses informados na página do produto no site da CONTRATADA. Os pagamentos devem ser executados conforme a periodicidade selecionada no momento da contratação, contando como data de início, o dia da ativação do serviço. Os pagamentos deverão ser efetuados via boleto bancário ou cartão de crédito. Nos pagamentos realizados via boleto bancário existe uma taxa administrativa de R$2,90 em cada cobrança, o qual o CONTRATANTE está ciente e de acordo, existindo ainda a possibilidade de pagamento via depósito bancário nas contas informadas pela CONTRATADA, sem nenhum acréscimo;

3. Vencimentos – A data de vencimento do serviço contratado é individual e será sempre de acordo com a data de ativação, ou seja, caso o CONTRATANTE tenha mais de um serviço ativo com a CONTRATADA, os vencimentos das faturas poderão ser diferentes. Se achar necessário, o CONTRATANTE poderá solicitar junto a CONTRATADA a mudança de vencimento de um ou mais serviços para uma dia desejado, sendo cobrado o pró-rata do dia do vencimento atual até o novo dia escolhido. A mudança de vencimento somente poderá ser efetuada caso o CONTRATANTE esteja com todas as mensalidades em dia;

4. Reajustes – Os valores dos serviços prestados pela CONTRATADA serão reajustados de forma automática a cada ano, a contar da data de ativação do serviço, conforme a variação do índice IGPM/FGV. Caso o IGPM/FGV venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será substituído pelo índice então vigente que, a critério da CONTRATADA, melhor reflita a inflação;

5. Inadimplência – O atraso ou ausência do pagamento ora acordado referente a um serviço ativo implicará na incidência de multa de 2% sobre a parcela vencida, além de juros de mora de 6% ao mês de forma pró-rata die até a data do pagamento. O CONTRATANTE declara-se ciente que a partir de 10 dias de atraso o serviço poderá ser bloqueado pela CONTRATADA, ficando o(s) site(s), e-mail(s) e servidor(es) inacessíveis até que o pagamento seja quitado e confirmado pela CONTRATADA, o que pode levar 48h úteis após o pagamento. Ao completar 30 dias de atraso, a CONTRATADA se reserva o direito de dar o contrato como rescindido e cancelar o serviço do CONTRANTANTE, sendo removido de forma definitiva todo o conteúdo dos sites, e-mails, banco de dados ou qualquer outro arquivo que o CONTRANTANTE tenha guardado nos servidores da CONTRATADA, ficando a mesma isenta sob qualquer responsabilidade de backup ou armazenamento de tais arquivos;

6. Rescisão pelo CONTRATANTE e Reembolso – O serviço de revenda e hospedagem de sites fornecido pela CONTRATADA possui período mínimo de permanência de 1 mês (30 dias), período pelo qual o CONTRATANTE também é cobrado. Em caso de desistência por parte do CONTRATANTE em até 7 dias corridos após a ativação do serviço, a CONTRATADA devolve integralmente o valor pago em uma conta bancária informada pelo CONTRATANTE. No caso de contratação com periodicidade trimestral, semestral ou anual, se o CONTRATANTE desejar fazer o cancelamento antes do término do perúdo contratado, e, solicitar o reembolso do valor referente as mensalidades ou dias que não serão utilizados, haverá uma multa de 30% sobre o valor restante, descontada do valor a ser reembolsado. A CONTRATADA fará o reembolso em uma conta informada pelo CONTRATANTE em um prazo de 72h úteis após o cancelamento do serviço;

7. Rescisão pela CONTRATADA – Assim como o CONTRATANTE pode solicitar a rescisão deste presente contrato conforme a cláusula anterior, a CONTRATADA também se reserva o direito de solicitar a rescisão se achar necessário conforme as suas estratégias de negócio, devendo notificar o CONTRATANTE via e-mail ou HelpDesk e dar um prazo de 1 mês (30 dias) para que o mesmo faça a migração do(s) seu(s) site(s) para uma outra empresa. A CONTRATADA se compromete a devolver integralmente valores de mensalidades pagas antecipadas pelo CONTRATANTE e que não serão utilizadas, em um prazo de 72h úteis após o cancelamento. Esta cláusula não se aplica no caso de violação de PDU por parte do CONTRATANTE;

8. Cancelamento – A solicitação de cancelamento de um serviço deve ser feita com pelo menos 7 dias de antecedência do vencimento da fatura de renovação, sendo aceita exclusivamente quando solicitada através da Central do Cliente. Caso o CONTRATANTE tenha esquecido os dados de acesso da Central de Cliente, poderá solicitar uma nova senha junto a central de atendimento da CONTRATADA, senha essa que é enviada exclusivamente para o e-mail que consta como sendo do CONTRATANTE. Após o pedido de cancelamento efetivado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA fará o processo de desativação e remoção do serviço em até 48h úteis, assim como o cancelamento da fatura gerada referente a renovação. Concluído o cancelamento do serviço por parte da CONTRATADA, todo o conteúdo dos sites, e-mails, banco de dados ou qualquer outro arquivo que o CONTRANTANTE tenha guardado nos servidores da CONTRATADA serão removidos de forma definitiva, ficando a mesma isenta sob qualquer responsabilidade de backup ou armazenamento de tais arquivos;

9. Backup – O CONTRATANTE declara-se ciente que apesar dos servidores da CONTRATADA possuírem sistema de backup diário para banco de dados MySQL e backup semanal para o conteúdo dos sites e e-mails, o mesmo é responsável por ter sempre uma cópia de segurança em seu computador de tudo que é enviado e existe em sua(s) conta(s) nos servidores da CONTRATADA, podendo ser utilizado em casos atípicos de algum problema técnico nos servidores e sistema de backup em conjunto. O backup efetuado pela CONTRATADA possui retenção máxima de 20 dias e não é garantido em hipótese alguma que exista uma data em específico, sendo usado exclusivamente pela CONTRATADA em caso de disaster recovery (pane generalizada com perda de dados em algum servidor). Caso o CONTRATANTE precise utilizar o sistema de backup da CONTRATADA por ter removido incorretamente algum arquivo, ou ainda que tenha sofrido invasões de hackers em seu site, é cobrada uma taxa de R$50,00 por restore de site;

10. Servidor Compartilhado – O CONTRATANTE declara-se ciente que está contratando um serviço de revenda e hospedagem de sites em servidor compartilhado com outros clientes da CONTRATADA, usufruindo assim do benefício de poder hospedar sites na Internet com valores muito inferiores se comparado com a contratação de um servidor totalmente dedicado para o CONTRATANTE. Por ser compartilhado um mesmo equipamento entre diversos clientes, a CONTRATADA mostra boa fé e transparência o informar nesta cláusula que o serviço pode sofrer paradas momentâneas e lentidões no acesso ús sites e e-mails no decorrer do mês, mas sempre levando em consideração o SLA (Service Level Agreement) garantido neste contrato e possíveis descontos na mensalidade do CONTRATANTE;

11. Registro de domínios – A CONTRATADA não é responsável pelo serviço de registro de domínios efetuados em outras empresas nacionais ou internacionais pelo CONTRATANTE, ficando o mesmo com a total responsabilidade de manter o registro ativo e apontando para os DNS que são fornecidos pela empresa CONTRATADA;

12. Downtimes – O CONTRATANTE declara-se ciente que o serviço de revenda e hospedagem de sites na Internet é passível de downtimes (períodos fora do ar) por falhas em equipamentos ou fornecedores da CONTRATADA, e que terá como único direito nesse caso um desconto em sua próxima mensalidade conforme a cláusula 8 do tópico “RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA”, referente ao pereíodo em que ficou sem utilização do serviço. A CONTRATADA não pode ser responsabilizada por nenhum dano moral, material ou lucros cessantes em caso de downtimes visto que esse acontecimento já é previsto em contrato, ficando restrito ao desconto pelo período não utilizado;

13. Propriedade dos Endereços IPs e Equipamentos – Os endereços IPs (Internet Protocol), servidores, storages, roteadores ou quaisquer outros equipamentos para o funcionamento do serviço de revenda e hospedagem de sites na Internet pertencem e ficam sob responsabilidade da CONTRATADA, por este motivo o uso dos mesmos deve seguir a todos os itens
descritos na PDU;

RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1. Suporte técnico – A CONTRATADA garante o fornecimento de suporte técnico para auxiliar o CONTRATANTE em como utilizar de forma correta os serviços oferecidos ou dúvidas que venham a surgir ao longo do tempo, estando disponível 24h por dia de segunda-feira a sexta-feira, e, às sábados, domingos e feriados. O canal de atendimento principal funciona via HelpDesk (disponível na Central do Cliente) onde o CONTRATANTE poderá abrir chamados com dúvidas ou ocorrências, chamados esses que a CONTRATADA busca responder em até 24h após a abertura. Para questões simples ou notificações de problemas técnicos o CONTRATANTE pode utilizar além do HelpDesk, a central de atendimento via telefone no número (14) 3733.9364, além de um atendimento via chat on-line disponível no site da CONTRATADA. O suporte técnico prestado pela CONTRATADA não inclui dúvidas quanto à programação web, como suporte a CGI, PHP, ASP, HTML, MySQL, instalação de scripts e sistemas, etc.;

2. Impostos – Todos os preços informados pelos serviços já incluem os devidos impostos, ficando de responsabilidade da CONTRATADA efetuar os pagamentos dos impostos junto a esfera municipal, estadual e federal;

3. Energia elétrica e banda de Internet – A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de energia elétrica e banda de Internet dentro do Datacenter que hospeda os servidores, não podendo transferir tais responsabilidades para terceiros em caso de panes com esses serviços e que afetem o serviço do CONTRATANTE;

4. Servidores e storages – O fornecimento de servidores e storages ou quaisquer outros equipamentos necessários para o funcionamento do serviço do CONTRATANTE é de total responsabilidade da CONTRATADA, que se compromete a ter em estoque peças para rápida manutenção em caso de pane, assim como não repassar para o CONTRATANTE nenhum custo adicional com substituição de peças ou servidores danificados;

5. Gerenciamento dos servidores – É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer o gerenciamento dos servidores de hospedagem compartilhada, sempre prezando em oferecer um serviço de qualidade com softwares atualizados e sistemas que tentam combater o mau uso por parte de outros usuários;

6. Monitoramento – A CONTRATADA é responsável pelo monitoramento dos servidores, se comprometendo a trabalhar com total prioridade caso seja localizado qualquer problema técnico que prejudique o bom funcionamento do serviço do CONTRATANTE;

7. Confidencialidade – A CONTRATADA garante que todos os colaboradores da empresa possuem em seu contrato de trabalho um termo de confidencialidade para garantir um bom atendimento à CONTRATANTE, sabendo que em alguns casos terão acessos a arquivos restritos e que não poderão em hipótese alguma fazer o download, alteração ou envio para terceiros;

8. SLA/Uptime – Mesmo levando em consideração se tratar de uma plataforma em ambiente compartilhado, a CONTRATADA se compromete a oferecer um ní­vel de serviço que permanecerá ativo por 99,5% do período mensal contratado. Caso ocorram imprevistos, como queda de rede, manutenções não programadas ou outros problemas técnicos, será calculado o valor proporcional ao tempo em que o serviço não foi utilizado e abatido na próxima mensalidade do CONTRATANTE somente caso o mesmo formalize esse pedido via HelpDesk.

Tempo Disponível      Desconto
99% até 99.4%        5%
95% até 98.9%        10%
94.9% ou menos      20%


RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

PDU (Política De Uso)

Devido ao grande fluxo de informações que trafegam dentro das centenas de servidores que estão hospedados no datacenter da A6.COM.BR, não há como ser realizado o monitoramento de 100% do conteúdo existente nos mesmos, porém sempre que há suspeitas ou denúncias de conteúdo que não estejam de acordo com o PDU ou com as leis brasileiras em algum dos servidores, a A6.COM.BR poderá suspender temporariamente ou definitivamente o serviço do CONTRATANTE, após comprovada a violação de alguma das cláusulas abaixo.

De acordo com a política de uso vigente da A6.COM.BR, é vedada a utilização dos servidores para:

1- Uso Ilegal – os serviços não poderão ser utilizados com propósitos ilegais, ou para auxiliar ilegalidades. A CONTRATADA reserva o direito de cooperar com as autoridades legais e/ou as partes prejudicadas para a investigação de qualquer crime que possa estar sendo executado;

2- Causar danos a Menores – o uso dos serviços para prejudicar, ou tentar prejudicar menores de qualquer maneira, incluindo, mas não limitando-se, a pornografia infantil;

3- Danos – o envio de materiais (por e-mail, upload, textos, ou qualquer outro meio) que encorajem ou que causem danos morais ou danifiquem a propriedade de terceiros;

4- Atividades Fraudulentas – o uso dos serviços para oferecer ou comprar qualquer tipo de produto, de forma fraudulenta, ou para criar qualquer tipo de operação Ilegal;

5- Abuso do serviço SMTP – A fim de inibir o uso abusivo do servidor SMTP, detectar práticas de spam e manter a estabilidade da plataforma, foi adotado nos servidores uma limitação de envio de 120 mensagens por hora. As contas (domínios) que excederem esse limite poderão ser notificadas, suspensas ou desligadas permanentemente do servidor, dependendo da natureza da utilização abusiva, que são classificadas de acordo com as sub-cláusulas 5.1, 5.2 e 5.3;

5.1- Envio de e-mails não solicitados (spam) – o uso do serviço para transmitir qualquer tipo de e-mail não solicitado é expressamente proibido. A CONTRATADA não tolera o uso o serviço ofertado para este tipo de prática, independendo se isto ocorre por vontade ou não do CONTRATANTE. NOTA IMPORTANTE – O CONTRATANTE que hospedar sites ou serviços que suportem o envio de spam ou que leve a qualquer um de IPs a serem listados em qualquer um dos Bancos de Dados de spam terá seu acesso suspenso imediatamente. O acesso ú serviço não será restabelecido até o momento em que o CONTRATANTE concordar em retirar todos os materiais não permitidos, e garantir ús técnicos da CONTRATADA o acesso a conta a fim de certificar-se de sua regularidade. Em caso de violações reincidentes ou em grande escala, o domí­nio poderá ser banido do servidor;

5.2- Envio de e-mails em massa – São envios realizados para mailings (listas de endereços) com boletins, informativos, newsletters ou outro conteúdo, e não são permitidos nos servidores de hospedagem de sites da CONTRATADA. Para esta finalidade é necessário que seja utilizado alguma ferramenta própria para envio de E-MAIL MARKETING, que pode ser contratada como serviço adicional pelo CONTRATANTE;

5.3- Envio de mensagens (spam, vírus, fraudes, phishing, etc) por senha vazada OU descoberta por ser senha considerada "fraca" – A CONTRATADA considera o envio de mensagens através de uma ou mais contas que tiveram senhas descobertas por terceiros, que utilizam estas contas para enviar mensagens de todo tipo, como spam, vírus, fraudes bancárias, phishing, etc, como uma violação de PDU e o CONTRATANTE poderá ter a sua senha ou conta bloqueada para segurança dos servidores e dos demais clientes. Este tipo de envio também pode ocorrer pela utilização de senhas "fracas" configuradas pelo CONTRATANTE, como por exemplo senhas do tipo “123456”, "usuário123", "123mudar", "usuário" (quando a senha é o mesmo nome do usuário de e-mail), etc. É responsabilidade do CONTRATANTE criar senhas seguras para as suas contas de e-mails;

6- E-mails/Notícias Bomba – tentativas maliciosas de impedir outras pessoas de utilizar os Serviços de Correio Eletrônico ou Notícias Eletrônicas, realizando envio de mensagens de forma excessiva se caracterizando como envio de spam;

7- Idade dos E-mails – a fim de evitar utilização abusiva de espaço de armazenamento pelas contas de email e para evitar que o espaço dos servidores seja consumido por dados que não estejam sendo efetivamente utilizados, fica definido que todas as mensagens de email - com seus respectivos arquivos em anexo - que estejam em nossos servidores de email por um tempo igual ou superior a dois anos poderão ser removidas sem qualquer aviso prévio, ficando o CONTRATANTE encarregado por fazer o armazenamento dessas mensagens antigas em seu computador pessoal - ou em qualquer outra mí­dia - antes que elas sejam removidas. A CONTRATADA não se responsabiliza por mensagens com mais de dois anos que eventualmente sejam removidas, tampouco garante que essas poderão ser recuperadas por meio de restaurações de backups;

8- Acesso Não Autorizado – o uso dos serviços da CONTRATADA para acessar, ou tentar acessar contas de terceiros, penetrar ou tentar penetrar a segurança da CONTRATADA, ou qualquer outro servidor, hardware, sistema de comunicação eletrônica, causando ou não perda de dados, acarretará no desligamento da conta;

9- Direitos autorais – o uso dos serviços da CONTRATADA para transmitir qualquer material (por E-mail, upload, textos, links, ou qualquer outra maneira) que desrespeitem qualquer tipo de lei quanto a direitos autorais, marcas e patentes, divulgação de qualquer tipo de informação secreta, ou que desrespeitem direitos de propriedade de qualquer pessoa, incluindo, porém não se limitando, a cópias não autorizadas, digitalização de distribuição de fotos de revistas, livros, ou outro material sob direitos autorais sem autorização do autor e transmissão não autorizada de softwares piratas;

10- Desrespeito à Rede e atividades Hostis – atividades que afetem o direito de outros de acessar os serviços da CONTRATADA, ou da Internet. Isto inclui "Denial of Service" (ataques contra outros servidores ou computadores pessoais na rede), interferir ou destruir outros usuários da rede, serviços ou equipamentos. O CONTRATANTE não pode, por vontade própria, ou contra a sua vontade utilizar sua conta de maneira que permita a terceiros o uso de maneira ilegal ou inapropriada. O desrespeito a esta política acarretará na suspensão do acesso, a CONTRATADA não irá tolerar este tipo de conduta, causando ou não perda de dados ú usuário afetado;

11- Distribuição de Vírus – distribuição de softwares que tentem ou causem danos qualquer pessoa, dados e sistemas informatizados. O desrespeito a esta política acarretará na suspensão do acesso a conta;

12- Política quanto a Terceiros – o CONTRATANTE terá total responsabilidade sob suas contas, mesmo que as infrações sejam causadas por terceiros;

13- Materiais pornográficos – é expressamente proibido o armazenamento de materiais pornográficos dentro dos servidores da CONTRATADA, sujeito a ter o serviço imediatamente cancelado e sem direito a reembolso;

14- Servidores IRC – é absolutamente proibido hospedar Servidores IRC, se conectar ou fazer parte de outras Redes IRC. O acesso não será restabelecido até que o CONTRATANTE concorde em retirar todos os materiais não permitidos, e garantir aos técnicos da A6.COM.BR o acesso ao servidor para confirmar se todas as irregularidades foram sanadas. Violações em grande escala podem acarretar no desligamento permanente da conta sem aviso prévio; 15- Softwares de Compartilhamento de Dados – é proibido o uso de softwares de compartilhamento de dados que permitam o compartilhamento de softwares registrados de maneira ilegal;

16- Responsabilidade da Conta – O CONTRATANTE é responsável pelo uso correto de sua conta, qualquer violação à rede causada pela conta do CONTRATANTE será de total responsabilidade do mesmo. Assim devem ser seguidos passos para garantir que outros não consigam acesso não autorizado à conta, e, não se deve utilizar o servidor para ter acesso não autorizado a outros da Rede;

17- Senha de Acesso – A senha que garante acesso a conta é de total responsabilidade do CONTRATANTE, portanto deve ser sigilosa. Compartilhar a senha com usuários não autorizados não é permitido visto que o CONTRATANTE será responsável por qualquer dano que seu servidor causar à Rede. Tentativas de obter a senha de outros usuários não são permitidas, e resultarão no cancelamento do serviço;

18- Segurança de Dados – São proibidas tentativas de acesso aos dados de terceiros sem a autorização do mesmo, uso não autorizado de servidores, ou quebra de segurança de outras redes. A distribuição de ferramentas que criem estas situações também é proibida, como programas de revelação de senhas, "exploits", entre outros;

19- Danos à Rede – É proibida a interferência de forma danosa na rede, como tentativas de inundação da rede, sobrecarga de serviços e tentativas de danificar um Servidor;

20- Segurança da Rede – É proibida a violação da segurança da rede da CONTRATADA. No caso de violação de segurança a CONTRATADA irá investigar o causador da violação, resguardando o direito de cooperar de todas as maneiras possíveis com as autoridades competentes em caso de danos maiores. Estas violações incluem:
a. Acesso a dados de terceiros sem autorização dos mesmos;
b. Tentativas de testar ou por a prova a segurança de sistemas ou tentar acesso não autorizado em outros sistemas;
c. Tentativas de interferir no serviço de qualquer usuário, rede, servidor;
d. Forjar qualquer tipo de informação de pacote que vá trafegar pela rede;
e. Qualquer ação para obter acesso a serviços em que o usuário de acesso não seja autorizado.

21- Abuso de processamento do servidor (Memória, CPU e MySQL)
A. Memória - Utilização abusiva de memória do servidor, com percentual acima de 10% (dez por cento) ou mais de toda a memória do servidor sendo consumida por apenas um domínio;
B. CPU – Utilização abusiva dos recursos de CPU (processamento) do servidor, com percentual acima de 10% (dez por cento) ou mais de todo o processamento do servidor sendo utilizado por um domínio;
C. MySQL - Utilização abusiva dos recursos do servidor MySQL, com percentual acima de 10% (dez por cento) ou mais dos recursos do servidor sendo utilizados por um domínio.

22- Abuso de espaço em disco – Sites que hospedam arquivos que não são utilizados nos mesmos não é permitido pela CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE enviar para o FTP apenas conteúdo relativamente ao que é visualizado no acesso ao site na Internet. Alguns exemplos do que não é permitido:
A. A hospedagem de filmes, programas de TV, músicas, softwares ou qualquer tipo de material mesmo que o usuário detenha os direitos autorais;
B. A utilização da hospedagem como disco virtual, armazenamento de arquivos ou backups que não façam parte de seu site, ou para compartilhamento com o público;
C. Qualquer arquivo que não esteja previsto nas situações acima mas que também não estejam sendo utilizados no site, caracterizando assim apenas o armazenamento do mesmo no servidor.

23- Tentativa de invasão – Caso o CONTRATANTE tente violar a segurança de sistemas ou rede, o mesmo irá responder por tentativas criminosas. A CONTRATADA resguarda o direito de cooperar completamente com as investigações das autoridades competentes no caso de violações criminosas.

24- Notificação e Cancelamento – ao ocorrer a primeira violação de PDU o CONTRATANTE receberá uma notificação por e-mail informando o ocorrido. A CONTRATADA irá aguardar por um prazo de 48h, contando do momento do envio do aviso, por uma resposta. Caso isto não ocorra, ou ocorra de maneira insatisfatória, o serviço será bloqueado para segurança do servidor. No caso de uma segunda violação o serviço do CONTRATANTE poderá ser cancelado. Dependendo da gravidade da violação por parte do CONTRATANTE, caso a equipe técnica da CONTRATADA considere ser extremamente prejudicial para o servidor e os demais clientes nele hospedados, o serviço do CONTRATANTE poderá ser bloqueado de imediato e sem aviso prévio;


ALTERAÇÕES REFERENTES AOS TERMOS

A CONTRATADA resguarda-se o direito de alterar ou revisar o PDU sem aviso prévio sempre que tais alterações forem necessárias para um bom desempenho dos serviços. Uma vez postadas as alterações e notificado o CONTRATANTE, as mesmas entrarão em vigor imediatamente;

A CONTRATADA reserva o direito de recusar serviços do CONTRATANTE por motivos sigilosos, somente tornando-os públicos através de procedimentos judiciais;

O aceite do presente contrato efetiva-se com o preenchimento do formulário de inscrição pelo CONTRATANTE e o pagamento das devidas custas para o início do serviço.


DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil;

2. Para fins de registro e manutenção de domínios ou quaisquer outras cláusulas que envolvam horários, será sempre utilizado o horário oficial de Brasília/DF;

3. A CONTRATADA apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento;

4. Fica eleito o foro da comarca de Avaré/SP para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato.

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